I-ordenação das despesas em conjunto com o Diretor Financeiro;
II-regulamentação administrativa do MINAÇUPREV;
III-contratação dos serviços indispensáveis ao funcionamento do MINAÇUPREV;
IV-orientação, controle e supervisão dos serviços prestados no MINAÇUPREV;
V-concessão dos benefícios previdenciários aqui previstos;
VI-decidir em primeira instância nos processos administrativos que tramitarem junto ao MINAÇUPREV;
VII-pela alocação das aplicações dos, recursos do MINAÇUPREV, obedecendo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração na politica de investimentos anual;
VIII-seleção das instituições financeiras prestadoras de serviços relativos à alocação das aplicações financeira, bem como o controle e fiscalização das mesmas;
IX-controle do cadastro;
X-operacionalização e tramitação dos processos de concessão de benefícios;
XI-orientação dos segurados;
XII- emissão de certidão de tempo de contribuição para seus segurados;
XIII-controle, gestão e regulamentação, com apoio da Assessoria Jurídica, do serviço de Perícia do MINAÇUPREV;