Presidência

Competências

I-ordenação das despesas em conjunto com o Diretor Financeiro;

II-regulamentação administrativa do MINAÇUPREV;

III-contratação dos serviços indispensáveis ao funcionamento do MINAÇUPREV;

IV-orientação, controle e supervisão dos serviços prestados no MINAÇUPREV;

V-concessão dos benefícios previdenciários aqui previstos;

VI-decidir em primeira instância nos processos administrativos que tramitarem junto ao MINAÇUPREV;

VII-pela alocação das aplicações dos, recursos do MINAÇUPREV, obedecendo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração na politica de investimentos anual;

VIII-seleção das instituições financeiras prestadoras de serviços relativos à alocação das aplicações financeira, bem como o controle e fiscalização das mesmas;

IX-controle do cadastro;

X-operacionalização e tramitação dos processos de concessão de benefícios;

XI-orientação dos segurados;

XII- emissão de certidão de tempo de contribuição para seus segurados;

XIII-controle, gestão e regulamentação, com apoio da Assessoria Jurídica, do serviço de Perícia do MINAÇUPREV;